-CDFA-
COMISSÃO ORGANIZADORA DA COPA DAMOL 2011
Norma Complementar 02/2011.
Tabira 27/08/2011
A Comissão Organizadora fazendo uso do artigo 51 do Regulamento da Competição vêm através desta corrigir o artigo 46 que dizia: Os atletas que ao final da partida de nº 23 não tiverem acumulados três cartões amarelos, ou seja, 1(um) ou 2 (dois) cartões, terão os mesmos perdoados. Quando na verdade era para se referir à partida de nº 21, a última da fase de grupos do segundo turno. Portanto, o agora reformulado artigo têm o seguinte texto:
Art. 46 - Os atletas que ao final da fase de grupos, ou partida de nº 21, não tiverem acumulados três cartões amarelos, ou seja, 1(um) ou 2 (dois) cartões, terão os mesmos perdoados.
Vale salientar que a Partida de Exclusão, ou partidas extras que por ventura venham a acontecer, não será levada em consideração para esse artigo.
Esta Norma entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Antônio Pereira – Coordenador
José Edis - Presidente