sábado, 27 de agosto de 2011

Norma Complementar


-CDFA-
COMISSÃO ORGANIZADORA DA COPA DAMOL 2011

Norma Complementar 02/2011.


Tabira 27/08/2011

            A Comissão Organizadora fazendo uso do artigo 51 do Regulamento da Competição vêm através desta corrigir o artigo 46 que dizia: Os atletas que ao final da partida de nº 23 não tiverem acumulados três cartões amarelos, ou seja, 1(um) ou 2 (dois) cartões, terão os mesmos perdoados. Quando na verdade era para se referir à partida de nº 21, a última da fase de grupos do segundo turno. Portanto,  o agora reformulado artigo têm o seguinte texto:

Art. 46 - Os atletas que ao final da fase de grupos, ou partida de nº 21, não tiverem acumulados três cartões amarelos, ou seja, 1(um) ou 2 (dois) cartões, terão os mesmos perdoados.

                Vale salientar que a Partida de Exclusão, ou partidas extras que por ventura venham a acontecer, não será levada em consideração para esse artigo.

Esta Norma entra em vigor a partir da data de sua publicação.



Antônio Pereira – Coordenador

José Edis - Presidente