quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Julgamento da Comissão Disciplinar

-CDFA-
COMISSÃO DISCIPLINAR DA COPA DAMOL 2011

Reuniu-se no dia 29/09/2011 para analisar e julgar o Relatório da Súmula da partida Nº 22, Estrela Verde 01 x 02 Milan, Pedido de Redução de Pena de atleta por parte do Milan e Denúncia Oferecida pelo Coritiba.

Súmula Nº 22 – Estrela Verde 01 x 02 Milan, do dia 24/09/2011.

Citados:  José Cláudio dos Santos, "Da Silva", inscrição nº 0176-F
                Luiz Henrique de Araújo, "Henrique", inscrição nº 0196-F
                Edvonaldo Vitalino dos Santos, "Divon", inscrição nº 0192-F
                Carlos Alexandre Bispo Feitosa, "Gordinho", inscrição nº 0188
                José Genilson Rodrigues da Silva, "Carenagem", inscrição nº 0174
                Carlos Antônio Alves Costa, "Branquinho", inscrição nº 0250


Equipe que Atua/Representa: Estrela Verde Futebol Clube e Milan Futebol Clube

Motivos: Agressão verbal com palavras de baixo calão, causar tumulto, incitação a violência e expulsões da partida.

Decisão: Absorver os atletas Carenagem e Branquinho que foram expulsos por receberem o segundo cartão amarelo, cabendo a eles cumprir apenas a suspensão automática. Punir os atletas Da Silva, Henrique, Divon e Gordinho com oito (08) partidas de suspensão, por agredirem o árbitro da partida com palavras podres, sujas, de baixo calão como mencionadas no relatório. Causar tumulto e induzir seus companheiros a violência contra o árbitro.


Pedido de Redução das Partidas de Suspensão do Atleta do Milan

Citado: José Aderivaldo de Souza Araújo, "Aderivaldo", inscrição nº 0277-F

Equipe que Atua/Representa: Milan Futebol Clube

Alegação(s): Por se tratar de atleta de fora do município, desconhecia a determinação que causou sua suspensão.   

Decisão: Por ter assumido o erro e dirigir cordialmente a essa Comissão um pedido formal de desculpas, mostrando de forma sinceras o desconhecimento sobre a determinação que causou sua suspensão, reduzimos sua penalidade de três (03) para duas (02) partidas.                            


Denúncia Oferecida Pelo Coritiba Futebol Clube, Através do Ofício nº 01/2011 de 25/09/2011.

Citados: Rafael Pereira de Vasconcelos Nunes Cordeiro, "Rafael", inscrição nº 0302 e Santos Futebol Clube

Equipe que Atua/Representa: Santos Futebol Clube

Denúncia: Infração ao artigo 6º, parágrafo 3º do Regulamento.

Decisão: Rejeitar a denúncia apresentada pelo Coritiba Futebol Clube, pelo mesmo expirar o prazo determinado pelo Regulamento da Competição no seu artigo 41 .   
Art. 41 – O prazo para protestos e alegações de qualquer natureza, o clube poderá encaminhar a comissão disciplinar, em até 48 horas após a realização da partida, ficando a cargo do protestante informar com detalhes e provas para que seja analisada e julgada pela Comissão Disciplinar do Campeonato.
A última súmula mencionada na denúncia, a de nº 13, para Coritiba 1x1 Santos, é datada do dia 20/08/2011. Portanto, sem tempo hábil para apreciação. 

James Dion - Damião Gonçalves e Beri Souza