– C D F A –
COMISSÃO DISCIPLINAR
JULGAMENTO DO RECURSO DE ISMERALDO SIQUEIRA BARBOSA
Terça-feira, 21/06/2011.
Reunimo-nos nesta data para analisar o recurso encaminhado a esta Comissão e baseada nos seguintes pontos decidiu:
1º Da infração do Árbitro ao artigo 28 do Regulamento da Copa Damol 2010.
2º Do comparecimento dos atletas para se eximirem de qualquer responsabilidade no episódio.
Após a constatação da infração cometida pelo árbitro ao artigo 28 e do cumprimento ao artigo 36 que fizeram os atletas do Sport irem a campo, resolve absolver o atleta e retirar a pena anteriormente imposta de 1(uma) partida.
James Dion, Zé de Mariano e Júnior Alves